Publicação: 03/08/2016
O alicerce da inovação e da inteligência é a legalidade. As ações promocionais estão entre os meios que as empresas têm de obter os informações essenciais dos clientes para fortalecer o relacionamento com eles. São atividades de marketing como sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes e concursos, entre outras estratégias. Entretanto, independentemente do formato, qualquer campanha requer uma análise criteriosa sobre as normas específicas para a sua realização, como as do Código de Defesa do Consumidor.
O que vale fazer uma promoção sem esse cuidado se o cliente e o próprio estabelecimento ficam expostos ao risco da ilegalidade?
É dinheiro jogado fora, sem contar o desgaste da marca.
As ações precisam ser legalizadas com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou a Caixa Econômica Federal.
O processo de legalização das ações promocionais exige uma série de documentos e certidões da empresa. O regulamento da ação promocional, contemplando as exigências legais; os modelos de documentos utilizados (cupons); o recolhimento das taxas devidas e o processo e a prestação de contas são algumas das exigências do poder público.
Consequências
A falta de legalização da ação promocional caracteriza infração. Pode resultar em denuncia por qualquer pessoa e cair na fiscalização dos órgãos competentes. Esta grave falha pode ocasionar multa, processos civis e criminais e impedimento para realizar novas ações promocionais, de acordo com o art. 12 caput e parágrafo único da Lei nº. 5.768 de 1971, conforme transcrito abaixo:
“Art. 12. A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente:
- a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios;
- b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos;
Parágrafo único: Incorre, também nas mesmas sanções previstas neste artigo que, em desacordo com as normas aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei.”
Portanto, não vale a pena correr riscos.
Ricardo Gazeta – atua com direito promocional. Faz gestão de relacionamento com Canais de Negócios para comercialização de soluções de inovação e inteligência dirigida ao varejo. É geógrafo, especialista em Geoprocessamento, advogado e executivo de Canais do GS Group.