Publicação: 22/08/2019

O que é a LGPD e porque você deve se preocupar!

Colaboradores, mix de produtos, preços, dados… Dados? Sim, dados. Essa é uma lista de itens com os quais você necessariamente trabalha no dia a dia do varejo.

Hoje, a prática comercial vai muito além da compra e venda de produtos, pois exige a captação e gestão de milhares de nomes, CPFs, telefones e outros dados fornecidos pelos clientes e que são fundamentais para o relacionamento com eles.

Mas, do mesmo jeito que essas informações garantem esse vínculo estratégico, elas pedem tratamento especial.

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Para isso foi aprovada e sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 e Lei 13.853/2019), que se baseia no respeito à privacidade, à proteção do consumidor, aos direitos humanos, à liberdade e à dignidade das pessoas, entre outros valores.

Portanto, ela regula como a sua empresa deve tratar os dados pessoais dos clientes. Daí a importância de você conhecer a lei e entender quais compromissos está assumindo cada vez que cadastra um novo comprador.

Vai entrar em vigor

Quanto antes você se adaptar à nova regra, melhor, já que ela tem data certa para entrar em vigor: agosto de 2020.

Para Adriana Cansian, Data Protection Officer da GS, CEO da Resh Cyber Defense, Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP, Doutoranda em Direito Comercial e especializada no combate à ameaças cibernéticas, “a nova lei trará segurança jurídica a todas as transações comerciais que envolvem dados”.

Novo modelo de captação e gestão de dados

A LGPD deve impactar o varejo principalmente na remodelação da captação, guarda e tratamento dos dados. Para algumas empresas, a obrigatoriedade de certas condutas é novidade, já que muitas não têm nenhuma documentação que comprove as boas práticas, sejam técnicas ou jurídicas.

Para os grandes e médios varejistas, a aplicação da LGPD deve ser mais ou menos fácil. Mas muitas das pequenas empresas desconhecem a nova lei.

A importância do compliance

O varejista que descumprir a LGPD pode receber multa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), também recém-criada, de até 2% de seu faturamento, limitada a R$ 50 milhões. Ainda pode ter seu negócio suspenso e responder judicialmente aos clientes em casos de desvio de finalidade na gestão dos dados.

Daí a importância de usar uma ferramenta de gestão de dados que está em conformidade com a LGPD, como é o caso das aplicações Zoombox, que são certificadas pela Resh e seguem todos os parâmetros de compliance para atender à Lei Geral de Proteção de Dados.

Mais transparência

Muitos varejistas vêem a nova lei como um entrave, mas ela é uma oportunidade de tornar as relações comerciais mais transparentes. E também de aumentar a avaliação das empresas  aos olhos do público, em razão das boas práticas que adotarem, especialmente aos olhos do mercado internacional.

Para finalizar, um alerta: não confunda a LGPD com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula direitos e garantias dos usuários da web mas não trata dos dados pessoais.

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Veja resumos sobre a LGPD em:

Senado Federal

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/07/09/lei-que-cria-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-e-sancionada-com-vetos

Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados)

https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/lgpd-em-2-minutos

Wikipédia

https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Geral_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_de_Dados_Pessoais